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Ficha Técnica
A criação e a manutenção da nova versão do Portal da PGR é da responsabilidade de uma equipa da Divisão de Planeamento, Organização e Informática da PGR, em colaboração com os demais serviços e departamentos da PGR, responsáveis por fornecer os conteúdos disponibilizados. A informação publicada no Portal encontra-se sob a direcção do Secretário da Procuradoria-Geral da República.
Secretário da PGR: Carlos de Sousa Mendes
Chefe executivo: Nelson Coelho
Gestor Técnico/Webmaster: Cândida Ferreira, Marina Pereira, Maria da Graça Pinho, Fernanda Martins
Coordenação da revisão de textos: Eduarda Elvas
Design gráfico: Sara Marques, Marina Pereira
Avisos legais e Política de privacidade
Na consulta à informação constante deste sítio na Web, da responsabilidade da Procuradoria-Geral da República, abreviadamente designada por PGR, estabelecem-se os seguintes termos gerais e condições de uso:
1. O acesso e uso da informação disponibilizada aos cidadãos, neste site, está sujeito às normas legais e especiais que vigoram em Portugal e aos termos e condições gerais aqui estabelecidos, entendendo-se que todos os utentes que acedam a este site conhecem à partida as condições de utilização e as aceitam sem limitações.
2. Declaração de confidencialidade – Este site é de carácter informativo. Para efeitos informativos, a PGR não exige qualquer registo do cidadão quando este interage com o seu site, podendo em situações excepcionais (ex: pedido de esclarecimentos) ser solicitada a identidade e endereço electrónico, estando os dados pessoais protegidos nos termos da lei, não podendo como tal ser revelados.
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4. Declaração de exoneração de responsabilidade – O material contido neste sítio é constituído por informações de carácter geral que não são necessariamente exaustivas, rigorosas ou actualizadas. Está por vezes ligado a sítios externos sobre os quais a PGR não tem qualquer controlo e pelos quais não assume qualquer responsabilidade. Não constitui um parecer profissional ou jurídico (se precisar de aconselhamento específico, deverá recorrer a um profissional devidamente qualificado). Este site não garante que um documento disponível em linha reproduza exactamente um texto adoptado oficialmente. Assim, apenas a versão dos actos publicados no Diário da República é considerada autêntica.
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