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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

Funções e estatuto

Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, bem como, nos termos da lei, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei. A lei estabelece formas especiais de assessoria junto do Ministério Público nos casos dos crimes estritamente militares. Os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinados, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei. A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem à Procuradoria-Geral da República.

Através destas páginas pode obter a informação essencial sobre o Ministério Público: a sua definição como órgão do Estado, o seu estatuto, a competência que lhe está atribuída e, em particular, sobre as áreas e formas de intervenção processual.