Deputados da Assembleia da República requereram o pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de algumas normas do Estatuto do Ministério Público, com o fundamento em que essas normas colocariam em causa dois princípios constitucionais: o princípio da autonomia da magistratura do Ministério Público e o princípio da inamovibilidade dessa magistratura.
O Tribunal Constitucional, por unanimidade, decidiu “não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas impugnadas” - Acórdão nº 305/2011
Tese que a Procuradoria-Geral da República sempre defendeu por nunca ter encontrado qualquer fundamento legal para a tão “divulgada” inconstitucionalidade.
Torna-se público o Acórdão para apreciação.