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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

 

Estatuto do Ministério Público - Acórdão nº 305/2011 do Tribunal Constitucional

 

Deputados da Assembleia da República requereram o pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de algumas normas do Estatuto do Ministério Público, com o fundamento em que essas normas colocariam em causa dois princípios constitucionais: o princípio da autonomia da magistratura do Ministério Público e o princípio da inamovibilidade dessa magistratura.

O Tribunal Constitucional, por unanimidade, decidiu “não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas impugnadas” -  Acórdão nº 305/2011 

Tese que a Procuradoria-Geral da República sempre defendeu por nunca ter encontrado qualquer fundamento legal para a tão “divulgada” inconstitucionalidade.

Torna-se público o Acórdão para apreciação.