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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

 


REGIME JURÍDICO DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DE TITULARES DE ALTOS CARGOS PÚBLICOS


 
N.º
Parecer
 
Entidade consulente
 
Entidade consulente
 
Lista de Descritores
..........................................................................................................................................
 

N.º 26/90

 

Secretário de Estado do Orçamento

 

Não publicado.

Disponível mediante pedido a endereçar, por carta ou fax, à Procuradoria-Geral da República.

 

Função pública
Cargo politico
Alto cargo público
Pessoal dirigente
Acumulação de cargos
Actividade privada
Autorização
Incompatibilidade
Inspector geral de finanças
Fundação da Casa de Bragança
Conselho administrativo
Vogal
Profissão
Fundação
Estado
Subsidio

...........................................................................................................................................
 

N.º 54/90

 

Ministro do Comércio e Turismo

 

DR, n. º 161, 16/7/91, pp. 7430 (5) e ss.

 

Acumulação de cargos
Incompatibilidade funcional
Cargo público Pessoal dirigente
Principio da exclusividade Profissão Actividade profissional
Dinheiros públicos
Fiscalização

...........................................................................................................................................
 

N.º 86/90

 

Secretário de Estado da Energia

 

DR, n. º 244, 18/10/93, pp. 10. 871 e ss.

 

Gabinete ministerial
Chefe de gabinete
Acumulação de cargos
Actividade privada
Cargo público
Incompatibilidade
Princípio da imparcialidade

...........................................................................................................................................
 

N.º 121/90

 

Ministro da Saúde

 

DR, n. º 127, 4/6/91, pp 5906 (37) e ss.

 

Serviço Nacional de Saúde
Prestação de serviços de saúde
Carreira médica
Cargo público
Actividade privada
Acumulação
Incompatibilidade

...........................................................................................................................................
 

N.º 76/91

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

 

Cargo político
Alto cargo político
Incompatibilidade
Impedimento
Instituto público
Presidente
Vogal
Direcção
Serviço personalizado
Fundação pública
Estabelecimento público
Empresa pública
Autonomia administrativa
Autonomia financeira
Autonomia
Interpretação da lei

...........................................................................................................................................
 

N.º 85/91

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado. 

Disponível em www.dgsi.pt

 

Alta Autoridade para a Comunicação Social
Membro
Professor universitário
Incompatibilidade
Acumulação de funções
Dedicação exclusiva
Agente putativo
Remuneração
Reposição
Requisição

...........................................................................................................................................
 

N.º 28/92

 

Secretário de Estado da Segurança Social

 

Não publicado. 

Disponível em www.dgsi.pt

 

Instituto público autónomo
Presidente
Revisor oficial de contas
Assistente convidado
Profissão
Actividade profissional
Actividade privada
Função publica
Cargo público
Cargo politico
Alto cargo politico
Cargo dirigente
Acumulação de cargos
Acumulação de funções
Incompatibilidade funcional
Principio da exclusividade

...........................................................................................................................................
 

N.º 30/92

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

 

Alto cargo público
Incompatibilidade
Instituto público
Presidente
Vogal
Director-geral
Subdirector-geral
Pessoal dirigente
Região autónoma dos açores
Centro de saúde
Hospital
Actividade privada
Interpretação da lei

...........................................................................................................................................
   
 

N.º 35/92

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado. 

Disponível em www.dgsi.pt

 

Administração pública
Liberdade contratual
Imparcialidade da administração
Contrato de adesão
Princípio da igualdade
Categoria
Cargo político
Contrato administrativo
Alto cargo público
Estado
Membro de governo
Instituto público
Governo regional
Instituto público
Função pública
Pessoa colectiva de direito público
Acumulação de cargos
Participação social
Incompatibilidade
Integração
Incompatibilidade absoluta
Órgão social
Incompatibilidade relativa
Sociedade comercial
Impedimento
Disposição de bens
Património
Administração
Pessoal
Acto
Lei posterior

...........................................................................................................................................
 

N.º 41/92

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado. 

Disponível em www.dgsi.pt

 

 

Fundo de turismo
Instituto público
Fundação pública
Companhia de seguros
Assembleia geral
Presidente
Comissão de serviço
Advocacia
Acumulação
Acumulação de cargos
Cargo público
Alto cargo público
Actividade privada
Incompatibilidade
Pessoal dirigente
Estatuto
Remuneração
Autorização
Membro do governo
Instituto de promoção turística
Serviço personalizado
Icep

...........................................................................................................................................
 

N.º 32/93

 

Secretário de Estado do Tesouro

 

Não publicado.

Disponível mediante pedido a endereçar, por carta ou fax, à Procuradoria-Geral da República.

 

Administração pública
Função pública
Pessoal dirigente
Alto cargo público
Director-geral
Direcção geral do tesouro
Fundação
Fundação oriente
Conselho fiscal
Incompatibilidade
Actividade profissional

...........................................................................................................................................
 

N.º 62/93

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado. 

Disponível em www.dgsi.pt

 

Instituto de seguros de portugal
Altos cargos públicos
Cargo político
Incompatibilidade
Empresa de capitais públicos
Impedimento
Empresa pública
Declaração
Gestor
Fiscalização
Vereador em regime de permanência
Tribunal constitucional
Presidente de câmara municipal
Procuradoria-geral da república
Interpretação da lei
Princípio do estado de direito democrático
Aplicação da lei no tempo
Direitos liberdades e garantias
Direito transitório
Princípio da protecção da confiança
Facto jurídico
Interpretação conforme à constituição
Situação jurídica
Retroactividade imprópria
Aplicação imediata
Retroactividade da lei

...........................................................................................................................................
 

N.º 62/93

Complementar

 

Procurador-Geral da República

 

DR, II, n.º 242, 19/10/94, pp. 10 583 e ss.

 

Conselho nacional de educação
Incompatibilidade
Alto cargo público
Entidade pública independente
Membro em regime de permanência
Membro a tempo inteiro
Órgão consultivo
Poder de autoridade
Interpretação da lei
Princípio da imparcialidade
Princípio da eficiência

...........................................................................................................................................

 

N.º 81/93

 

Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura

 

Não publicado.

Disponível mediante pedido a endereçar, por carta ou fax, à Procuradoria-Geral da República.

 

Conselho fiscal
Revisor oficial de contas
Director-geral
Subdirector-geral
Acumulação de cargos
Incompatibilidade
Aplicação da lei no tempo
Direito transitório
Princípio da confiança

...........................................................................................................................................

 

N.º 83/93

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

 

Banco de fomento e exterior
Estado
Sector público
Sector empresarial do estado
Empresa pública
Sociedade de capital público
Sociedade de capitais exclusivamente públicos
Sociedade de capitais maioritariamente públicos
Conselho de administração
Membro
Função executiva
Designação
Eleição
Nomeação entidade pública
Alto cargo público
Gestor público
Acumulação de cargos
Incompatibilidade
Actividade privada
Aplicação da lei no tempo

...........................................................................................................................................
 

N.º 5/94

 

Ministro da Presidência

 

Não publicado.

Disponível mediante pedido a endereçar, por carta ou fax, à Procuradoria-Geral da República.;

 

Comissão nacional para as
comemorações dos descobrimentos portugueses
Instituto camões
Sociedade parque expo 98
Portucel
Radiotelevisão portuguesa
Alto cargo público
Cargo político
Gestor público
Incompatibilidade
Regime de exclusividade
Acumulação de cargos
Função pública
Actividade profissional
Remuneração
Função remunerada
Aplicação da lei no tempo
Retroactividade da lei
Princípio da confiança

...........................................................................................................................................
 

N.º 45/94

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

 

Incompatibilidade
Acumulação de cargos
Director-geral
Subdirector-geral
Cargo político
Alto cargo público
Interpretação da lei
Aplicação da lei no tempo
Direito transitório
Retroactividade imprópria
Princípio do estado de direito democrático
Retroactividade da lei
Imparcialidade da administração
Regime de exclusividade

...........................................................................................................................................
 

N.º 41/96

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

 

Universidade Nova de Lisboa
Universidade pública
Faculdades
Autonomia universitária
Conselho directivo
Membro
Director
Incompatibilidade
Alto cargo público
Regime de exclusividade
Instituto público
Estabelecimento público
Presidente
Exercício de funções executivas

...........................................................................................................................................
 

N.º 2/97

 

Ministro das Finanças

 

DR, II, n. º 283, 9/12/97, pp. 15 060 e ss.

 

Iapmei
Conselho de administração
Membro
Actividade derivada do cargo
Inerência
Incompatibilidade

...........................................................................................................................................
 

N.º 7/97

 

Ministro da Saúde

 

DR, II, n. º 287, 13/12/97, pp. 15 286 e ss.

 

Acumulação de funções
Acumulação de competências
Regime de incompatibilidade
de titulares de altos cargos públicos

...........................................................................................................................................
 

N.º 24/98

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

 

Administração pública
Administração central
Administração local
Administração autónoma
Autarquia local
Município
Assembleia municipal
Câmara municipal
Eleito local
Vereador
Finanças locais
Licenciamento de obras
Tutela administrativa
Tutela de legalidade
Comissão de coordenação regional
Instituto português do património arquitectónico
Centro de emprego
Acumulação de cargos
Incompatibilidade
Impedimento
Alto cargo público
Cargo político
Cargo dirigente
Profissão
Actividade profissional
Remuneração
Senhas de presença
Interpretação da lei
Interpretação declarativa
Interpretação extensiva
Interpretação restritiva
Princípio da imparcialidade
Princípio da legalidade
Princípio da prossecução do interesse público
Interesse público
Interesse particular
Desvio de poder

...........................................................................................................................................
 

N.º 41/99

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

 

Centros protocolares de formação profissional
Titular de cargo político
Cargo público
Incompatibilidade
Impedimento
Regime de exclusividade
Procuradoria-geral da república
Fiscalização
Órgão
Conselho de administração
Instituto do emprego e formação profissional
Centro de formação profissional
da reparação automóvel
Protocolo
Pessoa colectiva de direito público
Empresa pública
Instituto público
Associação pública
Acordo

...........................................................................................................................................

 

N.º 2/2000

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

Deu origem à Directiva n.º 4/2000 , DR, n.º 177, 2/8/00, pp. 12 771 e ss.

 

Sector empresarial do estado
Empresa pública
Entidades publicas empresariais
Instituto público
Alto cargo público
Incompatibilidade
Gestor público
Unidade do sistema jurídico
Sociedade de capital público
Sociedade anónima
Sociedade por quotas
Empresa controlada
Empresa participada
Cooperativa
União europeia

...........................................................................................................................................
 

N.º 24/2003

 

Procurador-Geral da República

 

 

Não publicado.

Disponível mediante pedido a endereçar, por carta ou fax, à Procuradoria-Geral da República.

 

Ministério das cidades ordenamento
do território e ambiente
Lei orgânica
Incompatibilidade
Impedimento
Regime de exclusividade
Programa polis
Conselho de administração
Comissão de coordenação regional
Director regional
Presidente
Cargo público
Inerência
Actividade derivada do cargo
Empresa pública
Interesse público

...........................................................................................................................................
 

N.º 67/2003

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível mediante pedido a endereçar, por carta ou fax, à Procuradoria-Geral da República.

 

Faculdade de medicina
Universidade de coimbra
Unidades orgânicas
Instituto público
Estabelecimento público
Instituto público de regime especial
Pessoa colectiva de direito público
Personalidade jurídica
Reconhecimento
Autonomia universitária
Autonomia estatutária
Autonomia administrativa
Autonomia financeira
Órgão de gestão
Conselho directivo
Presidente
Vogal
Regime de exclusividade
Incompatibilidade
Alto cargo público
Cargo dirigente

...........................................................................................................................................
 

N.º 88/2003

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível mediante pedido a endereçar, por carta ou fax, à Procuradoria-Geral da República.

 

Secretário-geral-adjunto
Presidente da assembleia geral
Acumulação de funções
Incompatibilidade
Impedimento
Regime de exclusividade
Cargo público
Ministério da cultura
Pessoa colectiva
Sociedade anónima
Fim lucrativo
Sector empresarial do estado
Empresa pública
Aplicação da lei no tempo
Retroactividade da lei

...........................................................................................................................................

 

N.º 161/2003

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível mediante pedido a endereçar, por carta ou fax, à Procuradoria-Geral da República.

 

Acumulação de funções
Acumulação de cargos
Acumulação de actividade privada
Incompatibilidade
Crédito agrícola mútuo
Madeira
Advocacia
Alto cargo público
Cargo dirigente
Director de serviços
Regime de exclusividade
Instituto público
Fundação pública
Cooperativa
Imparcialidade da administração
Inerência
Autorização
Nomeação
Vogal
Interpretação da lei

...........................................................................................................................................

 

N.º 161/2003 Complementar

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível mediante pedido a endereçar, por carta ou fax, à Procuradoria-Geral da República.

 

Alto cargo público
Cargo dirigente
Incompatibilidade
Regime de exclusividade
Excepção
Actividade derivada do cargo
Inerência
Representação
Acumulação de cargos
Interpretação da lei
Interpretação declarativa
Instituto público
Instituto de regime especial
Universidade
Instituto politécnico
Estrita medida necessária
Aplicação da lei no tempo

...........................................................................................................................................
 

N.º 65/2004

 

Ministro da Cultura

 

DR, II, n.º 183, 5/8/04, pp. 11 830 e ss.

 

Ministério da cultura
Empresa pública
Incompatibilidade
Conselho de administração
Presidente
Vogal
Cargo público
Revogação

...........................................................................................................................................
 

N.º 99/2006

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

 

Sector empresarial local
Empresa municipal
Empresa intermunicipal
Entidades empresariais locais
Pessoa colectiva de direito público
Regime de direito privado
Órgão de administração
Presidente
Vogal
Incompatibilidade
Titular de alto cargo público
Acumulação de funções
Autorização
Lacuna
Gestor local
Gestor público
Sector empresarial do estado

...........................................................................................................................................
 

N.º 39/2009

 

Procurador-Geral da República

 

Não publicado.

Disponível em www.dgsi.pt

 

Gestor local
Função executiva
Incompatibilidade
Regime de exclusividade
Remissão subsidiária
Estatuto
Gestor público
Empresa de grupo
Empresa mãe
Empresa filha
Sociedade dominante
Relação de grupo
Sector empresarial local
Empresa municipal
Município
Sector empresarial do estado
Empresa pública
Estado
Norma excepcional
Interpretação extensiva
Analogia
Designação
Administração autónoma
Administração local
Autonomia local