PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL |
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O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é um órgão de coordenação e de direcção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade. O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é constituído por um procurador-geral-adjunto, que dirige, e por procuradores da República, em número constante de quadro aprovado por portaria do Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público. O director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal é a Senhora procuradora-geral-adjunta, Drª. Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida. Compete ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal coordenar a direcção da investigação dos seguintes crimes:
O exercício das funções de coordenação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal compreende:
Compete ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal dirigir o inquérito e exercer a acção penal:
Compete ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal realizar as acções de prevenção relativamente aos seguintes crimes:
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal foi instalado através da Portaria n.º 264/99, de 12 de Abril. A Circular n.º 11/99, de 3 de Novembro de 1999, procedeu à definição de procedimentos tendo em vista a sua adequada instalação e à coordenação da direcção da investigação. |
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Penal
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Última actualização:
20 Maio, 2010
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