PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL

Grupo PGR e MP

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é um órgão de coordenação e de direcção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade.

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é constituído por um procurador-geral-adjunto, que dirige, e por procuradores da República, em número constante de quadro aprovado por portaria do Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

O director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal é a Senhora procuradora-geral-adjunta, Drª. Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida.

Compete ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal coordenar a direcção da investigação dos seguintes crimes:

  • Contra a paz e a humanidade;
  • Organização terrorista e terrorismo;
  • Contra a segurança do Estado, com excepção dos crimes eleitorais;
  • Tráfico de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e precursores, salvo tratando-se de situações de distribuição directa ao consumidor, e associação criminosa para o tráfico;
  • Branqueamento de capitais;
  • Corrupção, peculato e participação económica em negócio;
  • Insolvência dolosa;
  • Administração danosa em unidade económica do sector público;
  • Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
  • Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada, nomeadamente com recurso à tecnologia informática;
  • Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional.

O exercício das funções de coordenação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal compreende:

  • exame e a execução de formas de articulação com outros departamentos e serviços, nomeadamente de polícia criminal, com vista ao reforço da simplificação, racionalidade e eficácia dos procedimentos;
  • Em colaboração com os Departamentos de Investigação e Acção Penal das sedes dos distritos judiciais, a elaboração de estudos sobre a natureza, o volume e as tendências de evolução da criminalidade e os resultados obtidos na prevenção, na detecção e no controlo.

Compete ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal dirigir o inquérito e exercer a acção penal:

  • Relativamente aos crimes indicados identificados supra, quando a actividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes a diferentes distritos judiciais;
  • Precedendo despacho do Procurador-Geral da República, quando, relativamente a crimes de manifesta gravidade, a especial complexidade ou dispersão territorial da actividade criminosa justificarem a direcção concentrada da investigação.

Compete ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal realizar as acções de prevenção relativamente aos seguintes crimes:

  • Branqueamento de capitais;
  • Corrupção, peculato e participação económica em negócio;
  • Administração danosa em unidade económica do sector público;
  • Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
  • Infracções económico-financeiras cometidas de forma organizada, com recurso à tecnologia informática;
  • Infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional.

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal foi instalado através da Portaria n.º 264/99, de 12 de Abril.

A Circular n.º 11/99, de 3 de Novembro de 1999, procedeu à definição de procedimentos tendo em vista a sua adequada instalação e à coordenação da direcção da investigação.

  
O Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República

Departamento Central de Investigação e Acção Penal
Rua Alexandre Herculano, 60 1250-012 Lisboa - Portugal
Tel: 21 384 70 00 * Fax: 21 384 70 48
correio.dciap@pgr.pt

© 1997 - Procuradoria-Geral da República

Última actualização: 20 Maio, 2010
webmaster: mailpgr@pgr.pt