O MINISTÉRIO PÚBLICO E A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA |
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O organograma permite através da entrada Ministério Público aceder a informação sobre a competência, áreas de intervenção processual, estatuto funcional da magistratura do Ministério Público e ao texto integral do Estatuto do M.P. . A informação sobre as funções e composição dos órgãos e agentes do Ministério Público pode ser obtida através da entrada directa na categoria pretendida.
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A Procuradoria-Geral da República compreende o procurador-geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo, os Auditores Jurídicos e os serviços de apoio. São ainda órgãos do Ministério Público: as Procuradorias-Gerais Distritais e as Procuradorias da República. Na dependência da Procuradoria-Geral da República, funcionam o Departamento Central de Investigação e Acção Penal, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado e o Núcleo de Assessoria Técnica. O procurador-geral da República é coadjuvado e substituído pelo vice-procurador-geral da República. Encontrando-se numa relação mais directa com os membros do Governo, as funções dos auditores jurídicos estão localizadas nos ministérios. Na estrutura do Ministério Público, e correspondendo às procuradorias da República junto das Relações, aparecem os procuradores-gerais adjuntos das sedes dos distritos judiciais que são coadjuvados por magistrados de igual categoria ou por procuradores da República. Nos círculos judiciais e nas comarcas sede de distrito, surgem os procuradores da República. Os agentes de base do Ministério Público são os procuradores
adjuntos, que exercem funções em comarcas ou grupos de comarcas.
Listas de antiguidade dos Magistrados do Ministério Público
reportada a 31 de Dezembro de 2009. |
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Última actualização:
08 Junho, 2010
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