LEI ORGÂNICA

CAPITULO X
Órgãos auxiliares

Artigo 190.°
(Secretarias e funcionários)

Sem prejuízo do apoio e coadjuvação prestados pelos funcionários das repartições e secretarias judiciais, o Ministério Público dispõe de serviços técnico-administrativos próprios.

  
< PARTE II: Da magistratura do Ministério Público
CAPÍTULO X: Órgãos auxiliares
>
Índice da Lei Orgânica do Ministério Público
  

© 1997 - Procuradoria-Geral da República

Última actualização: 20/02/97
webmaster: proc@mail.telepac.pt