LEI ORGÂNICA |
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CAPITULO X Artigo 190.° Sem prejuízo do apoio e coadjuvação prestados pelos funcionários das repartições e secretarias judiciais, o Ministério Público dispõe de serviços técnico-administrativos próprios. |
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Da magistratura do Ministério Público CAPÍTULO X: Órgãos auxiliares |
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Última actualização: 20/02/97
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