ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Mapa anexo a que se refere o artigo 96.º, n.º 1

Categoria/escalão Escala Indiciária
Procurador-Geral da República 260
Vice-Procurador-Geral da República 260
Procurador-geral-adjunto com 5 anos de serviço 250
Procurador-geral-adjunto 240
Procurador da República 220
Procurador-adjunto:

Com 18 anos de serviço

200

Com 15 anos de serviço

190

Com 11 anos de serviço

175

Com 7 anos de serviço

155

Com 3 anos de serviço

135

Ingresso

100

 

  
< PARTE II: Da magistratura do Ministério Público
TÍTULO ÚNICO: Magistratura do Ministério Público
CAPÍTULO II: Incompatibilidades, deveres e direitos dos magistrados
>
Índice do Estatuto do Ministério Público
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Última actualização: 22 January, 2002
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