ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

TÍTULO II
Órgãos e agentes do Ministério Público

 CAPÍTULO I
Disposições gerais

Artigo 7.º
Órgãos

São órgãos do Ministério Público:

A Procuradoria-Geral da República;
As Procuradorias-Gerais Distritais;
As Procuradorias da República.

Artigo 8.º
Agentes do Ministério Público

1 - São agentes do Ministério Público:

O Procurador-Geral da República;
O Vice-Procurador-Geral da República;
Os procuradores-gerais-adjuntos;
Os procuradores da República;
Os procuradores-adjuntos.

2 - Os agentes do Ministério Público podem ser coadjuvados por assessores, nos termos da lei

  
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Última actualização: 22 January, 2002
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