ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CAPÍTULO IV
Acesso à informação

Artigo 54.º
Informação

1 - É assegurado o acesso, pelo público e pelos órgãos de comunicação social, à informação relativa à actividade do Ministério Público, nos termos da lei.

2 - Para efeito do disposto no número anterior, poderão ser organizados gabinetes de imprensa junto da Procuradoria-Geral da República ou das procuradorias-gerais distritais, sob a superintendência do Procurador-Geral da República ou dos procuradores-gerais distritais.

  
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CAPÍTULO IV: Acesso à informação
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Última actualização: 22 January, 2002
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