ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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CAPÍTULO IV Artigo 54.º 1 - É assegurado o acesso, pelo público e pelos órgãos de comunicação social, à informação relativa à actividade do Ministério Público, nos termos da lei. 2 - Para efeito do disposto no número anterior, poderão ser organizados gabinetes de imprensa junto da Procuradoria-Geral da República ou das procuradorias-gerais distritais, sob a superintendência do Procurador-Geral da República ou dos procuradores-gerais distritais. |
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Última actualização: 22 January, 2002
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