ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CAPÍTULO XI
Disposições finais e transitórias

Artigo 216.°
Regime supletivo

Em tudo o que não for contrário à presente lei, é subsidiariamente aplicável o disposto no Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Artigo 217.º
Procuradores da República nas sedes dos distritos judiciais

Aos procuradores da República em exercício de funções nas sedes dos distritos judiciais à data da entrada em vigor da presente lei continua a aplicar-se o regime de coadjuvação estabelecido no artigo 45.º, n.º 2, na redacção anterior.

Artigo 218.º (versão anterior)
Aplicação do n.° 3 do artigo 153.°

O regime de antiguidade estabelecido no n.° 3 do artigo 153.° é aplicável aos procuradores­gerais-adjuntos aí referidos que, à data da entrada em vigor da presente lei, se encontrem nomeados.

Artigo 219.°  (versão anterior)
Antiguidade

1 - A antiguidade dos magistrados do Ministério Público compreende o tempo de serviço prestado na magistratura judicial, como subdelegado do procurador da República licenciado em Direito e delegado estagiário.

2 - São ressalvadas as posições relativas constantes da última lista definitiva de antiguidade anterior à data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 220.° (versão anterior)
Situações ressalvadas

1 - Mantém-se em vigor o disposto no n.º 1 do artigo 224.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho.

2 - O disposto no n.º 4 do artigo 102.º e no n.º 3 do artigo 101.º, na redacção anterior à do presente diploma, não prejudica os direitos adquiridos por provimento definitivo.

Artigo 221.° (versão anterior)
Providências fiscais e orçamentais

1 - A Procuradoria-Geral da República goza de isenção de selo e de quaisquer impostos, prémios, descontos ou percentagens nos depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efectuados na Caixa Geral de Depósitos.

2 - O Governo fica autorizado a adoptar as providências orçamentais necessárias à execução do presente diploma.

  
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Última actualização: 22 January, 2002
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