ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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CAPÍTULO VII Artigo 161.° (versão
anterior) 1 - Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados do Ministério Público que aguardam colocação em vaga da sua categoria: a) Por ter findado a comissão de serviço em que se encontravam; 2 - A situação de disponibilidade não implica a perda de antiguidade, de vencimento ou de remuneração. |
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Última actualização: 22 January, 2002
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