ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CAPÍTULO VII
Disponibilidade

Artigo 161.° (versão anterior)
Disponibilidade

1 - Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados do Ministério Público que aguardam colocação em vaga da sua categoria:

a) Por ter findado a comissão de serviço em que se encontravam;
b) Por terem regressado à actividade após cumprimento de pena;
c) Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
d) Por terem terminado a prestação de serviço militar obrigatório;
e) Nos demais casos previstos na lei.

2 - A situação de disponibilidade não implica a perda de antiguidade, de vencimento ou de remuneração.

  
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Última actualização: 22 January, 2002
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