PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
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O procurador-geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. É o único cargo do Ministério Público e da magistratura dos tribunais judiciais sujeito a designação pelo poder político, não estando a escolha vinculada a área de recrutamento ou sequer a requisitos especiais de formação. A dignidade que se quis emprestar ao cargo e o rigor com que se olhou a questão das incompatibilidades levaram a que o legislador estabelecesse que a nomeação implica a exoneração de cargo anterior quando recaia em magistrado judicial ou do Ministério Público ou em funcionário do Estado. Admite-se, no entanto, que o procurador-geral, após a cessação de funções, possa reingressar no quadro de origem, sem perda de antiguidade e do direito à promoção. O cargo de procurador-geral da República assenta na dupla confiança do Governo e do Presidente da República. O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos (artigo 220º, n.º 3, da Constituição da República, na redacção da Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro). A repartição de competências na Procuradoria-Geral da República faz-se tendo em conta a natureza predominantemente monocrática do Ministério Público. Daí, a atribuição ao procurador-geral da República de poderes que irradiam para áreas de representação, de direcção, de fiscalização e de execução. Noutra perspectiva, e no que respeita à Procuradoria-Geral da República, os poderes do procurador-geral são, ao mesmo tempo, de catálogo e residuais, isto é, na omissão da lei, compreendem o conjunto de funções não atribuídas a outros órgãos. Assim também, a enumeração destes poderes realiza praticamente o desenho da hierarquia. Neste contexto, há utilidade em transcrever a disposição que define a competência do procurador-geral da República - artigo 12º da Lei Orgânica do Ministério Público:
O procurador-geral da República é coadjuvado e substituído pelo vice-procurador-geral da República. No Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo, no Supremo Tribunal Militar e no Tribunal de Contas, a substituição do procurador-geral da República é assegurada por procuradores-gerais adjuntos. Diferentemente do que sucede com os demais escalões, a relação existente entre o procurador-geral da República e estes magistrados não é de mera hierarquia. É uma relação de substituição, explicável pelo facto de se ter pretendido conferir à representação do Ministério Público nos Tribunais Supremos a legitimidade inerente ao estatuto e à forma de designação do procurador-geral da República. O procurador-geral da República é ainda apoiado, no exercício das suas funções, por um gabinete e pelos serviços da Procuradoria-Geral da República. O Gabinete é constituído por um chefe de gabinete, seis assessores e duas secretárias. |
| O titular do cargo de Procurador-Geral da República |
| O Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República |
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Última actualização:
23 Novembro, 2007
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