25 DE NOVEMBRO APROVAÇÃO DA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL |
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Críticas da doutrina A doutrina dominante condena o modo como decorreu o processo legislativo da Reforma do Código Civil, em virtude de praticamente não ter havido discussão pública dos temas tratados, e aponta a existência de excessivas falhas de redacção. Em 1995, Pamplona Corte-Real apresentou um trabalho universitário que contém uma apreciação crítica da Reforma do Código Civil (Relatório da disciplina de Direito da Família e das Sucessões apresentado no concurso para professor associado da Faculdade de Direito de Lisboa) e que, embora não exprima uma visão claramente maioritária, constitui uma abordagem recente e mais ou menos exaustiva das soluções introduzidas pela Reforma. No referido trabalho são dirigidas as seguintes críticas à Reforma do Código Civil: incoerência decorrente da adopção de soluções de compromisso; não consideração de "predisposições funcionais dos cônjuges no contexto da vida e do lar"; previsão de "anómalo recurso à via judicial para resolver questões do foro íntimo familiar"; infelicidade do regime patrimonial geral do casamento (administração e disposição dos bens do casal, dívidas dos cônjuges) sob o ponto de vista técnico e por entravar a gestão do património familiar; posição conservantista no que concerne ao regime patrimonial especial do casamento por manter a consagração dos princípios da anterioridade e imutabilidade da convenção antenupcial e da tutela da "parte (conjugal) mais fraca"; posição conservantista no que concerne ao divórcio por não ter consagrado o princípio do divórcio-ruptura. |
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Última actualização: 24/11/97
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