DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
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A mulher no Direito Internacional
Principais textos internacionais relativos aos direitos das mulheres
Convenção para a Eliminação de todas as
formas de Adoptada em 18 de Dezembro de 1979 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção é frequentemente descrita como uma "international bill of rights for women". Compreendendo um preâmbulo e trinta artigos, repartidos por seis partes, obriga os Estados Signatários a adoptar todas as medidas necessárias para eliminar a discriminação contra as mulheres em qualquer das suas formas e manifestações. Por discriminação contra as mulheres entende-se "qualquer distinção, exclusão ou limitação imposta com base no sexo que tenha como consequência ou finalidade prejudicar ou invalidar o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das mulheres, independentemente do estado civil, com base na igualdade de homens e mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, económico, social, cultural e civil, ou em qualquer outro domínio" (artigo 1º). Entre as obrigações dos Estados previstas para assegurar a igualdade das mulheres com os homens, inclui-se: - a revogação das disposições penais nacionais discriminatórias das mulheres (artigo 2º, alínea g); - a adopção de medidas com vista a eliminar o tráfico de mulheres e a exploração da prostituição das mulheres (artigo 6º); - a garantia do direito de voto e do direito de exercer de cargos públicos ou funções públicas (artigo 7º); - a garantia dos mesmos direitos no campo da educação (artigo 10º); - a garantia dos mesmos direitos no campo do emprego, designadamente direito ao trabalho, a oportunidades de emprego idênticas, à livre escolha da profissão e do emprego e a remuneração igual (artigo 11º, nº1); - a proibição do despedimento com base na gravidez ou licença por parto e a introdução de licença remunerada por parto ou benefícios sociais idênticos (artigo 11º, nº2); - a concessão de igualdade de tratamento perante a lei (artigo 15º, nº1); - a concessão, em questões civis, de capacidade legal idêntica e de oportunidades idênticas de exercer essa capacidade (artigo 15º, nº2); - a garantia dos mesmos direitos e responsabilidades em matéria de casamento e relações familiares (artigo 16º). Para avaliação do cumprimento destas obrigações, foi criado o CEDAW-Comité para a Eliminação das Discriminações contra as Mulheres (art.17º). A informação-parecer nº 18/80, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, analisou a Convenção, concluindo não haver obstáculos de ordem jurídica à vinculação de Portugal. Desta forma, Portugal assinou-a em 24 de Abril de 1980 e ratificou-a em 30 de Julho de 1980. Em anexo à lei que aprovou a Convenção para a ratificação- a Lei nº23/80, de 26 de Julho-, foi publicado o texto em inglês e a respectiva tradução para português. A Convenção entrou em vigor no dia 3 de Setembro de 1981. |
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Última actualização: 08 Março, 2002
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