O que é o
Ministério Público?
O Ministério Público é o orgão do Estado encarregado de representar o Estado,
exercer a acção penal e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei
determinar (artigo 1º do Estatuto do Ministério Público).
As atribuições do Ministério Público distribuem-se por diversos planos, em que se
inclui o exercício da acção penal, compreendendo a direcção da investigação
criminal, a promoção da legalidade, a representação do Estado, de incapazes e de
incertos e o exercício de funções consultivas.
O Ministério Público está hoje organizado como uma magistratura autónoma em dois sentidos: no
da não ingerência do poder político no exercício concreto da acção penal e na
concepção do Ministério Público como magistratura própria, orientada por um
princípio da separação e paralelismo relativamente à magistratura judicial.
A organização do Ministério Público apresenta-se segundo uma estrutura piramidal que
tem na base os procuradores-adjuntos e no vértice o procurador-geral da
República. Na estrutura do Ministério Público, e correspondendo às procuradorias da
República junto dos Tribunais da Relação, aparecem os procuradores-gerais adjuntos das
sedes dos distritos judiciais. Os procuradores-gerais adjuntos da sede dos distritos
judiciais são coadjuvados por magistrados de igual categoria ou por procuradores da
República. Nos círculos judiciais e nas comarcas sede de distrito, surgem os
procuradores da República.
Os agentes de base do Ministério Público são os procuradores-adjuntos,
que exercem funções em comarcas ou grupos de comarcas.
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O que é a Procuradoria-Geral da República?
A Procuradoria-Geral da República é o orgão superior do Ministério Público.
A Procuradoria-Geral da República compreende o procurador-geral da República, o Conselho
Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo, os auditores
jurídicos, os serviços de Apoio Técnico e Administrativo.
Na dependência da Procuradoria-Geral da República funcionam o
Departamento Central de Investigação e Acção Penal, o Gabinete de
Documentação e Direito Comparado e o Núcleo de Apoio Técnico.
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Qual é o estatuto do Procurador-Geral da
República?
O procurador-geral da República é nomeado pelo Presidente da República, sob proposta
do Governo.
É o único cargo do Ministério Público sujeito a designação pelo poder político,
não estando a escolha vinculada a área de recrutamento ou sequer a requisitos especiais
de formação.
O cargo de procurador-geral da República assenta na dupla confiança do Governo e do
Presidente da República e o mandato tem a duração de seis anos.
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