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NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

1. Na sequência das notícias que abalaram o país em Novembro último relativas à Casa Pia de Lisboa, os mais altos dirigentes do país, em uníssono, apelaram à mais rigorosa das investigações manifestando a sua completa consternação. Concretamente, a Assembleia da República divulgou o voto aprovado por unanimidade que se passa a citar: «A Assembleia da República condena sem reservas os actos criminais que vitimaram crianças e jovens da Casa Pia e apela veementemente às autoridades judiciárias competentes para que prossigam, com a máxima celeridade e empenhamento, o seu trabalho de investigação. Mais exige que sejam devidamente responsabilizados os autores e cúmplices de actos tão hediondos», (fim de citação).

2. Independentemente dos apelos que na altura se fizeram, sempre o Ministério Público actuaria com empenhamento e rigor na investigação do caso, justificando-se, face às características do mesmo, a avocação do processo e colhendo, aliás, o resultado de experiências estrangeiras em situações semelhantes. Por isso, a direcção do inquérito foi atribuída a três magistrados do Ministério Público, cuja ponderação, coragem e competência são facto reconhecido, bem como o meritório papel que vem sendo levado a cabo pelos elementos da Polícia Judiciária. Em conjunto, têm vindo a trilhar um caminho semeado de não poucas dificuldades.

3. O inquérito criminal em curso levou à constituição de arguidos e à detenção de pessoas com notoriedade pública, entre as quais se conta, mais recentemente, um Senhor Deputado. Este último facto desencadeou reacções em que avulta a do líder do maior partido da oposição, só explicáveis pelo clima de emoção que estava a viver e por ligações de amizade existentes entre si e aquele seu colaborador directo.

4. Deste modo, reportando-nos ao conteúdo das ditas declarações, e com a finalidade de dissipar dúvidas, cumpre esclarecer, ao abrigo da alínea b) do nº 9, do artigo 86º do Código de Processo Penal, que o Senhor Dr. Ferro Rodrigues não é suspeito de qualquer dos crimes que estão a ser investigados no chamado processo da Casa Pia.

5. Importa ainda referir que os elementos de que qualquer pessoa disponha, úteis à descoberta da verdade, por que todos almejamos, podem e devem ser levados ao processo, e só ao processo. Compete aos magistrados titulares do mesmo seleccionar, avaliar e tirar as ilações adequadas, com o grau de certeza exigível segundo as regras processuais.

6. Reafirma-se a necessidade de não cair no erro grosseiro de ver na indiciação de um político a politização da própria justiça.

Porque, quando os critérios por que se regem as decisões dos magistrados forem influenciados pela qualidade de político, prejudicando-o ou beneficiando-o é a igualdade perante a lei que está ser posta em causa, o Estado-de-Direito que entra em crise e, no fundo, os cidadãos deste país que estão a ser desconsiderados

Lisboa, 22 de Maio de 2003

A Assessora de Imprensa

                  Sara Pina                   

  
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