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NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
1. Na sequência das notícias
que abalaram o país em Novembro último relativas à Casa Pia de Lisboa, os
mais altos dirigentes do país, em uníssono, apelaram à mais rigorosa das
investigações manifestando a sua completa consternação. Concretamente, a
Assembleia da República divulgou o voto aprovado por unanimidade que se
passa a citar: «A Assembleia da República condena sem reservas os actos
criminais que vitimaram crianças e jovens da Casa Pia e apela veementemente
às autoridades judiciárias competentes para que prossigam, com a máxima
celeridade e empenhamento, o seu trabalho de investigação. Mais exige que
sejam devidamente responsabilizados os autores e cúmplices de actos tão
hediondos», (fim de citação).
2. Independentemente dos apelos
que na altura se fizeram, sempre o Ministério Público actuaria com
empenhamento e rigor na investigação do caso, justificando-se, face às
características do mesmo, a avocação do processo e colhendo, aliás, o
resultado de experiências estrangeiras em situações semelhantes. Por isso,
a direcção do inquérito foi atribuída a três magistrados do Ministério
Público, cuja ponderação, coragem e competência são facto reconhecido, bem
como o meritório papel que vem sendo levado a cabo pelos elementos da
Polícia Judiciária. Em conjunto, têm vindo a trilhar um caminho semeado de
não poucas dificuldades.
3. O inquérito criminal em
curso levou à constituição de arguidos e à detenção de pessoas com
notoriedade pública, entre as quais se conta, mais recentemente, um Senhor
Deputado. Este último facto desencadeou reacções em que avulta a do líder
do maior partido da oposição, só explicáveis pelo clima de emoção que
estava a viver e por ligações de amizade existentes entre si e aquele seu
colaborador directo.
4. Deste modo, reportando-nos
ao conteúdo das ditas declarações, e com a finalidade de dissipar dúvidas,
cumpre esclarecer, ao abrigo da alínea b) do nº 9, do artigo 86º do Código
de Processo Penal, que o Senhor Dr. Ferro Rodrigues não é suspeito de
qualquer dos crimes que estão a ser investigados no chamado processo da
Casa Pia.
5. Importa ainda referir que os
elementos de que qualquer pessoa disponha, úteis à descoberta da verdade,
por que todos almejamos, podem e devem ser levados ao processo, e só ao
processo. Compete aos magistrados titulares do mesmo seleccionar, avaliar e
tirar as ilações adequadas, com o grau de certeza exigível segundo as
regras processuais.
6. Reafirma-se a necessidade de
não cair no erro grosseiro de ver na indiciação de um político a
politização da própria justiça.
Porque, quando os critérios por que se regem as decisões
dos magistrados forem influenciados pela qualidade de político,
prejudicando-o ou beneficiando-o é a igualdade perante a lei que está ser
posta em causa, o Estado-de-Direito que entra em crise e, no fundo, os
cidadãos deste país que estão a ser desconsiderados
Lisboa, 22 de Maio de 2003
A Assessora de Imprensa
Sara Pina
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