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Do teor do auto de inquirição lavrado não resulta que a autoridade judiciária que presidiu à diligência, ou outrem que nela tenha intervindo, tenha confrontado o Senhor Dr. Ferro Rodrigues com a existência do depoimento de três testemunhas que o comprometessem, e também não resulta daquele auto de inquirição que tivesse sido dado conhecimento ao Senhor Dr. Ferro Rodrigues do teor dos depoimentos de quaisquer testemunhas.
Lisboa, 10 de Novembro de 2003 A Assessora de Imprensa Sara Pina
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Última actualização:
02 Março, 2006
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