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NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

  1. O Senhor Dr. Eduardo Ferro Rodrigues em carta dirigida hoje ao Senhor Procurador-Geral da República solicitou-lhe que, face ao teor da notícia vinda a público no jornal «Correio da Manhã», também de hoje, prestasse esclarecimento público sobre os factos relatados, ao abrigo do disposto no artigo 86º, nº 9, alínea a), do Código do Processo Penal «(...) esclarecendo, designadamente, que é falso que tenha sido informado, no âmbito da referida diligência que há pelo menos três alegadas vítimas que me relacionam com a pedofilia e que me tenha sido dado conhecimento do teor dos depoimentos dessas testemunhas».

  2. Ao abrigo da disposição legal supra referida cumpre esclarecer que o Senhor Dr. Ferro Rodrigues foi efectivamente inquirido como testemunha no processo chamado de «Casa Pia», a 4 de Junho último, como aliás, o próprio também referiu publicamente pretender.

  3. Do teor do auto de inquirição lavrado não resulta que a autoridade judiciária que presidiu à diligência, ou outrem que nela tenha intervindo, tenha confrontado o Senhor Dr. Ferro Rodrigues com a existência do depoimento de três testemunhas que o comprometessem, e também não resulta daquele auto de inquirição que tivesse sido dado conhecimento ao Senhor Dr. Ferro Rodrigues do teor dos depoimentos de quaisquer testemunhas.

 

Lisboa, 10 de Novembro de 2003

  A Assessora de Imprensa

Sara Pina

 

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