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DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO O Conselho Superior do Ministério Público, reunido extraordinariamente em sessão plenária, sob a presidência do Conselheiro Procurador Geral da República e a presença do Conselheiro Vice Procurador-Geral da República e dos seus Membros Drs. Júlio Castro Caldas, João Correia, Barradas Leitão, Ricardo Rodrigues, Luís Verão, Braga Temido, Pinto Nogueira, Francisca Van Dunem, Euclides Dâmaso, Pena dos Reis, Paulo Gonçalves, Raquel Francisco, Mota Carmo, João Paulo Centeno e Edite Pinho e Professor Doutor Rui Alarcão, ouviu o relato das diligências efectuadas pelo Procurador-Geral da República no sentido do esclarecimento dos factos respeitantes às notícias recentes acerca de pressões alegadamente exercidas sobre os magistrados que dirigem o inquérito ao designado caso “Freeport”. Mais tomou conhecimento de um documento subscrito por estes magistrados que reafirmam estarem a proceder à investigação com completa autonomia, sem quaisquer interferências, sem pressões, sem prazos fixados, sem directivas ou determinações, directa ou indirectamente transmitidas pela hierarquia, e obedecendo somente aos princípios legais em vigor. Subsistindo, porém, divergências de interpretação sobre os factos ocorridos entre os magistrados titulares do processo e o Membro Nacional da Eurojust e tendo havido graves afirmações públicas por parte de outros magistrados do Ministério Público no sentido de ocorrência de pressões, o Conselho deliberou, por unanimidade, o seguinte: 1. Instaurar processo de inquérito, através dos Serviços de Inspecção do Ministério Público, tendo por objecto o esclarecimento dos factos e o apuramento da consistência das afirmações, a concluir em 30 dias; 2. Reafirmar o seu apoio às iniciativas já adoptadas pelo Procurador-Geral da República, em sede do Ministério Público e dos Órgãos de Polícia Criminal, para o integral esclarecimento de todas as questões de índole processual ou deontológica que o processo possa suscitar; 3. Reiterar, em conformidade com o comunicado do Procurador-Geral da República de 31 de Março, completa e total confiança nos magistrados que dirigem o inquérito; 4. Manifestar a sua determinação em criar todas as condições de serenidade que permitam aos magistrados exercerem cabalmente as suas funções.
Lisboa, 3 de Abril de 2009
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21 Maio, 2010
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