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 NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

 Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa

 

No dia 7 de Dezembro, foi proferido, na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, despacho final no inquérito que teve por objecto a investigação de actos de administração dos CTT, no período compreendido entre 2002 e 2005.

No 2.º semestre de 2006, a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a Inspecção-Geral de Finanças remeteram ao Ministério Público, respectivamente, o relatório da inspecção e o relatório de auditoria realizadas.

O DIAP de Coimbra enviou, em 2006 e em Junho de 2007, elementos probatórios de grande relevância.

Em Setembro de 2007, o inquérito foi considerado prioritário.

A Unidade Nacional Combate à Corrupção da Polícia Judiciária constituiu uma equipa, alocando meios em regime de exclusividade ao inquérito, designadamente, inspectores, técnicos informáticos e financeiros, num empenhamento que muito se louva e que foi determinante, face à complexidade e dispersão geográfica dos factos.

Desde então, procedeu-se à audição de cerca de 100 pessoas e foram realizadas mais de 80 buscas, em todo o território nacional, com a participação de vários magistrados judiciais e do MP.

Foram realizadas perícias: económico-financeira aos actos de gestão dos CTT e aos fluxos financeiros de diversas sociedades; contabilística a dezenas de contas bancárias pela Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da PJ e informáticas pelo Grupo Técnico Informático da PJ.

Contou-se, igualmente, com a intervenção da Direcção de Serviços de Investigação de Fraude e Acções Especiais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em matéria tributária.

Foi deduzida acusação contra 16 arguidos, pela prática dos crimes:

- 1 de corrupção passiva para acto ilícito;

- 2 de corrupção passiva para acto ilícito;

- 1de corrupção activa para acto ilícito, com referência à Lei dos Crimes de responsabilidade de titulares de cargo político;

- 2 de corrupção activa para acto ilícito;

- 1 de branqueamento;

- 6 de participação económica em negócio;

- 1 de administração danosa;

- 5 crimes de fraude fiscal.

Foi, ainda, requerida a declaração de perda a favor do Estado de todos os valores envolvidos em práticas corruptivas e deduzido pedido de indemnização civil a favor da administração fiscal.

Por último, foi requerida a aplicação de: sanção acessória de inibição do exercício de funções públicas, quanto a 6 arguidos, e medida de segurança de inibição do exercício do comércio, quanto a 3 arguidos.

 

Lisboa, 10 de Dezembro de 2009

 

O Gabinete de Imprensa

  

Ana Lima

 

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Última actualização: 21 Maio, 2010
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