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Perturbação e impedimento de actos de culto em Coimbra e em Lisboa

 

Relativamente aos acontecimentos que, ontem, levaram ao impedimento e à perturbação de actos de culto, em Coimbra e em Lisboa, o procurador-geral da República:

a) acompanhou a situação processual relativa aos factos ocorridos em Coimbra;

b) determinou a abertura de inquérito em relação aos factos ocorridos em Lisboa e deferiu a competência para a investigação à Polícia Judiciária, ouvido o Director-Geral desta Polícia.

Lisboa, 29 de Abril de 1998

O CHEFE DO GABINETE

Ernesto Maciel

  
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Última actualização: 22 January, 2002
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