NOTÍCIAS |
|
Propinas 1. A Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa requereu ao Procurador-Geral da República a apreciação da Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro (Lei de financiamento do ensino superior público), com fundamento na sua inconstitucionalidade e ilegalidade. 2. A questão foi examinada no gabinete do Procurador-Geral da República, tendo em vista os poderes de iniciativa do Procurador-Geral da República em matéria de defesa da Constituição e da legalidade. Posteriormente, pela sua complexidade, foi submetida, pelo Procurador-Geral da República, ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, sendo a consulta alargada ao exame da legalidade do Decreto-Lei n.º 304/97, de 8 de Novembro (diploma que fixou um regime supletivo para o pagamento das propinas). 3. Em sessão de 12 de Fevereiro, o conselho consultivo pronunciou-se, por uma maioria de 5 votos contra 4, pela constitucionalidade e legalidade dos diplomas, mas com a interpretação de que, no ano lectivo de 1997/1998, a propina a pagar é ainda a prevista na Lei n.º 1/96, de 9 de Janeiro. 4. Por despacho de 16 de Fevereiro, o Procurador-Geral da República não homologou o parecer do conselho consultivo e considerou:
Lisboa, 17 de Fevereiro de 1998.
|
| Outros comunicados de 1998 | Outros anos |
© 1997 - Procuradoria-Geral da República
Última actualização: 22 January, 2002
webmaster: mailpgr@pgr.pt