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Caso " Virodene " Na sua edição de 9 de Março corrente, o "Diário de Notícias" publicou uma reportagem intitulada "Médico usa doentes com sida para fazer testes proibidos - O DN descobriu o circuito do "Virodene", que está a ser administrado em Portugal às escondidas das autoridades de saúde". Tendo procedido à análise do teor desse trabalho de investigação, bem como dos seus desenvolvimentos em edições posteriores do mesmo jornal e de outros órgãos de comunicação social, a Procuradoria-Geral da República não concluiu pela existência de notícia da prática de qualquer crime de natureza pública que ao Ministério Público competisse perseguir oficiosamente, nos termos da lei. Com efeito, dos elementos contidos nas notícias difundidas sobre o caso, apenas se retira a possibilidade de estarem em causa eventuais crimes de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários ou de ofensas à integridade física cujo procedimento criminal depende de queixa dos ofendidos, bem como eventuais infracções configuráveis como contra-ordenações e passíveis da aplicação de coimas, da competência das autoridades administrativas. Entretanto, a Procuradoria-Geral da República tem vindo a manter contacto com a Inspecção-Geral de Saúde, aguardando que lhe sejam transmitidos outros elementos sobre o caso. De notar que o Código de Processo Penal prevê denúncias facultativas e obrigatórias. Quanto às primeiras, qualquer pessoa que tiver notícia de um crime pode denunciá-lo ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária ou aos órgãos de polícia criminal, salvo se o procedimento depender de queixa ou de acusação particular. Em relação às segundas, a denúncia é obrigatória, nomeadamente, para os funcionários quanto aos crimes de que tomarem conhecimento, no exercício das suas funções e por causa delas. Neste quadro, não foi recebida, até à data, qualquer denúncia ou participação na Procuradoria-Geral da República, a qual continua a acompanhar o assunto, com vista à eventual tomada de iniciativa processual para que o Ministério Público tiver legitimidade, nos termos acima referidos. Lisboa, 18 de Março de 1998. O CHEFE DO GABINETE Ernesto Maciel |
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Última actualização: 22 January, 2002
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