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Extradição de António Rosa Casaco Relativamente à extradição de António Rosa Casaco, a Procuradoria-Geral da República esclarece o seguinte: 1. Em Dezembro de 1979, a solicitação do Promotor de Justiça no 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, o Procurador-Geral da República remeteu, pela via diplomática, ao Ministro da Justiça de Espanha a documentação respeitante ao pedido de extradição de António Rosa Casaco e autorizou a difusão internacional do respectivo pedido de captura. 2. Em Janeiro de 1980, o Gabinete Nacional da Interpol informou que havia já sido difundido por todos os países membros da Interpol um pedido de procura de António Rosa Casaco, tendo a Interpol Madrid transmitido não ter aquele cidadão sido localizado em território espanhol. 3. Em Maio de 1980, o Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que o Conselho de Ministros de Espanha tinha concordado com a continuação do processo de extradição de António Rosa Casaco. 4. Em Abril de 1986, o Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros informou que continuava a ser desconhecido o paradeiro do extraditando, mantendo-se a difusão internacional da sua localização e captura. 5. Em Outubro de 1996, o Ministro da Justiça solicitou à Procuradoria-Geral da República informação sobre o estado do processo de extradição de António Rosa Casaco. 6. Na sequência desse pedido, a Procuradoria-Geral da República, tendo reanalisado o assunto, solicitou ao Promotor de Justiça junto do 2º. Tribunal Militar Territorial de Lisboa, em Janeiro de 1997, informação sobre se ainda considerava pendente o pedido de extradição, dado o tempo, entretanto, decorrido. 7. Em resposta, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa remeteu à Procuradoria-Geral da República, em Março de 1997, certidão de acórdãos daquele Tribunal e do Supremo Tribunal Militar e informou que considerava ainda pendente o pedido de extradição do António Rosa Casaco. 8. Porque num desses acórdãos, de 24.5.90, o Supremo Tribunal Militar, além do mais, decidiu que "o procedimento criminal contra os réus (...) Rosa Casaco está findo, correndo o prazo para prescrição das respectivas penas, prazo que, não havendo alteração, por interrupção ou início de execução, se completará em (...) 27 de Julho de 1996", a Procuradoria-Geral da República, em Março de 1997, solicitou ao Promotor de Justiça no 2º. Tribunal Militar Territorial de Lisboa informação sobre as razões pelas quais aquele Tribunal considera ainda pendente o pedido de extradição de António Rosa Casaco. 9. Por oficio de 18.2.98 e na sequência de várias insistências da Procuradoria-Geral da República, o Juiz Auditor do 2º. Tribunal Militar Territorial de Lisboa, informou que o processo aguarda despacho, o qual, dada a sua complexidade, será proferido brevemente, após o que, de imediato, será dado conhecimento do mesmo.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 1998.
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Última actualização: 22 January, 2002
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