NOTÍCIAS |
|
Coordenação da actividade do Ministério Público nos Tribunais Supremos 1. O artigo 13.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, estabelece que o Procurador-Geral da República é coadjuvado e substituído nos Tribunais Supremos pelo Vice-Procurador-Geral da República e por Procuradores-Gerais Adjuntos, sendo bienalmente designado o Procurador-Geral Adjunto que coordena a actividade do Ministério Público em cada um dos tribunais. 2. Nesta conformidade, o Procurador-Geral da República, por seu despacho de 22 do corrente, com vista ao biénio 1999-2000, designou para a coordenação da actividade do Ministério Público nos Tribunais Supremos os seguintes Procuradores-Gerais Adjuntos: Supremo Tribunal de Justiça - Dr. Manuel José Carrilho de Simas
Santos Lisboa, 23 de Dezembro de 1998 O CHEFE DO GABINETE Ernesto Maciel |
| Outros comunicados de 1998 | Outros anos |
© 1997 - Procuradoria-Geral da República
Última actualização: 22 January, 2002
webmaster: mailpgr@pgr.pt