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Coordenação da actividade do Ministério Público nos Tribunais Supremos

1. O artigo 13.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, estabelece que o Procurador-Geral da República é coadjuvado e substituído nos Tribunais Supremos pelo Vice-Procurador-Geral da República e por Procuradores-Gerais Adjuntos, sendo bienalmente designado o Procurador-Geral Adjunto que coordena a actividade do Ministério Público em cada um dos tribunais.

2. Nesta conformidade, o Procurador-Geral da República, por seu despacho de 22 do corrente, com vista ao biénio 1999-2000, designou para a coordenação da actividade do Ministério Público nos Tribunais Supremos os seguintes Procuradores-Gerais Adjuntos:

Supremo Tribunal de Justiça - Dr. Manuel José Carrilho de Simas Santos
Tribunal Constitucional - Dr. Carlos Francisco de Oliveira Lopes do Rego
Supremo Tribunal Administrativo - Dr. António Alfredo de Matos Soares Póvoa
Tribunal de Contas - Dr. Amável Raposo.

Lisboa, 23 de Dezembro de 1998

O CHEFE DO GABINETE

Ernesto Maciel

  
Outros comunicados de 1998 Outros anos
  

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Última actualização: 22 January, 2002
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