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Situação de cidadão estrangeiro preso preventivamente

A comunicação social tem-se feito eco da perplexidade suscitada em alguns meios pela situação de um cidadão estrangeiro preso preventivamente no nosso país. Sobre o assunto, tem-se por oportuno esclarecer o seguinte:

1. As notícias referem-se a um inquérito que corre termos no Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca de Lisboa e está a ser investigado pela Polícia Judiciária, sob a direcção do Ministério Público.

2. O inquérito foi aberto em resultado de denúncia apresentada por cidadãos estrangeiros, que posteriormente se deslocaram a Lisboa, dos quais cinco se constituiram assistentes nos autos.

3. O arguido encontra-se em regime de prisão preventiva desde o dia 22 de Abril de 1997.

4. O inquérito tem por objecto a investigação de factos que poderão ter lesado gravemente centenas de cidadãos de vários países, tendo o tribunal, a requerimento do Ministério Púiblico, e nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 215.º do Código de Processo Penal, qualificado o processo de excepcional complexidade, com a consequente elevação para 12 meses do prazo da prisão preventiva.

5. A prisão preventiva foi validada pelo tribunal, nos termos da Constituição e do Código de Processo Penal.

6. O arguido interpôs, até esta data, vários recursos de despachos que ordenaram ou mantiveram a prisão preventiva. Três dos recursos foram decididos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, tendo-lhes sido negado provimento.

7. No igual exercício de direitos processuais, o arguido enviou dois memorandos ao Procurador-Geral da República que, nos termos do artigo 98.º do Código Processo Penal, foram mandados juntar ao inquérito.

8. Têm sido escrupulosamente observadas as normas constitucionais e legais, estando a ser imprimida à investigação a celeridade que a situação prisional do arguido justifica.

9. Sem embargo, são de registar as dificuldades suscitadas pelo elevado número de ofendidos, residentes em países diversos, pelo abundante acervo de documentação em língua estrangeira e pelo número significativo de diligências a cumprir no estrangeiro, o que implica o envio de cartas rogatórias e depende da cooperação dos países requeridos.

10. Não obstante a complexidade da investigação e as suas envolventes internacionais, o Ministério Público espera poder encerrar o inquérito a curto prazo, com estrita observância das garantias constitucionais do arguido.

Lisboa, 31 de Março de 1998

O CHEFE DO GABINETE

Ernesto Maciel

  
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Última actualização: 22 January, 2002
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