CIRCULARES



Número: 01/87
(Lisboa: 1922; Porto: 2/87; Coimbra: 934; Évora: 424)
DATA: 87.03.04


Declaração de renúncia à promoção. Prazo de validade. Retirada da declaração.



Para conhecimento de V.Ex.ª e a fim de se dignar transmitir aos Senhores Magistrados do Ministério Público desse Distrito Judicial, tenho a honra de comunicar a V. Exª., que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua sessão de 17 de Fevereiro último, deliberou o seguinte:

 

TEXTO:

- " as declarações de renúncia à promoção, uma vez apresentadas pelos Magistrados, só caducam com a apresentação de requerimento a retirá-las ou a pedir que se considerem sem efeito, valendo sempre mesmo que, após a sua apresentação, hajam sidos efectuados movimentos que não tenham abrangido a promoção do Magistrado, que renunciou;

- o requerimento, a retirar a declaração de renúncia anterior ou a pedir que esta seja considerada sem efeito, deve ser apresentado no prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 108.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, não sendo atendido quando essa apresentação ocorra fora deste prazo ".

 

NOTA DE REMISSÃO:

1. Veja-se a circular n.º 10/86.

2. Veja-se também o ponto 1.2 do documento interpretativo sobre os critérios a observar nas transferências de delegados do procurador da República e de procuradores da República, divulgado em anexo ao Boletim Informativo do Conselho Superior do Ministério Público n.º 7 (Julho de 1996).

Outras Circulares do mesmo ano

Pesquisa de texto livre sobre o conteúdo das Circulares



  

© 1997 - Procuradoria-Geral da República

Última actualização: 04 Junho, 2002
webmaster: mailpgr@pgr.pt