CIRCULARES



Número: 12/94
Lisboa: 2032; Porto: 12/94; Coimbra: 1057; Évora: 15/94
DATA: 94.07.20


Médicos dentistas. Competência para passar certificado médico de óbito.



Nos termos dos artigos 39º, n.ºs 1 e 2, da Lei Orgânica do Ministério Público, encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V. Exa. fotocópia do Parecer n.º 74/93, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral da República, a fim de que a doutrina do mesmo seja seguida e sustentada por todos os Magistrados e Agentes do Ministério Público.

TEXTO:

"10 .Em face do exposto, conclui-se:

O certificado médico de óbito, a que se refere o artigo 233.º do Código do Registo Civil, pode ser passado pelos médicos dentistas."

ESTE PARECER FOI VOTADO NA SESSÃO DO CONSELHO CONSULTIVO, DE 7 DE JULHO DE 1994. NÃO FOI PUBLICADO.

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