DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL
Directora - Procuradora-Geral Adjunta, Drª Cândida Almeida
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) é um órgão de coordenação e de direcção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade.
O DCIAP é uma estrutura da Procuradoria-Geral da República que é o órgão superior do Ministério Público.
Composição
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é uma estrutura interdisciplinar, integrando magistrados do Ministério Público, elementos de Órgãos de Polícia Criminal e funcionários de justiça.
O quadro actual do DCIAP é constituído por 1 procurador-geral-adjunto e por 12 procuradores da República.
O DCIAP é apoiado por 14 funcionários de justiça e coadjuvado por elementos pertencentes aos quadros de pessoal de órgãos de polícia criminal.
Coadjuvação técnica
É coadjuvado pelo Núcleo de Assessoria Técnica (NAT) criado na dependência orgânica da Procuradoria-Geral da República, constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional em matéria económica, financeira, bancária, contabilística ou de mercado de valores mobiliários.
Condições de provimento
O provimento dos lugares de procurador da República no Departamento Central de Investigação e Acção Penal efectua-se, de entre três nomes propostos pelo procurador-geral-adjunto com funções de direcção e coordenação, de entre procuradores da República com classificação de mérito, constituindo factores relevantes:
a) Experiência na área criminal, especialmente no respeitante ao estudo ou à direcção da investigação da criminalidade violenta ou altamente organizada;
b) Formação específica ou a experiência de investigação aplicada no domínio das ciências criminais.
O cargo é exercido em comissão de serviço, por três anos, renovável mediante parecer favorável do director do Departamento.