ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE |
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1de Julho de 1996 129 anos sobre a data da abolição da pena de morte
Síntese históricaA abolição da pena de morte para os crimes políticos foi proposta na sessão de 10 de Março de 1852 da Câmara dos Deputados, em Aditamento ao Acto Adicional à Carta Constitucional. Iniciada a discussão em 29 de Março, as divergências incidiram apenas sobre o processo legislativo. Relativamente à questão de fundo, o representante do Governo sintetizou o que parecia corresponder ao sentimento unânime da Câmara: "...porque felizmente entre nós a pena de morte para os crimes políticos está abolida nos corações de todos; e se, porventura, aparecesse hoje entre nós, um Nero, ou um Calígula, não teria força para a impor; e ainda bem que damos ao mundo um exemplo de tolerância que muito nos honra". A proposta foi aprovada e a abolição da pena de morte por crime político passou a constar do artigo 16º do Acto Adicional à Carta Constitucional (5 de Julho de 1852). Sabe-se que, desde 1834, não fora executada pena capital pela prática de crime político. A partir daí, a questão da abolição da pena de morte para os restantes crimes foi levada, por diversas vezes, às câmaras. Na sessão de 3 de Julho de 1863, Ayres de Gouveia, depois de propor a supressão, no orçamento do Estado, do ofício de carrasco, apresentou uma proposta que visava a abolição da pena de morte em todos os crimes, incluindo os militares. Proposta bem acolhida e logo secundada por outra, assinada por vários deputados, cujo texto é o seguinte: "1º - Fica abolida a pena de morte; 2º - É extinto o hediondo ofício de carrasco; 3º - É riscada do orçamento do Estado a verba de 49$200 réis para o executor". Não foi possível reunir consenso à roda da proposta nem nesta altura nem no ano seguinte mas, em 1867, viria a ser aprovada uma lei que aboliu a pena de morte para todos os crimes, exceptuados os militares - Lei de 1 de Julho de 1867. Relativamente a crimes do foro militar, a pena de morte manteve-se até ao Decreto com força de lei de 16 de Março de 1911 que a aboliu, vindo a Constituição de 1911 a prever que em nenhum caso poderia ser estabelecida tal pena. Uns anos mais tarde, a participação de Portugal na guerra levaria, pela lei nº 635, de 28 de Setembro de 1916, a restabelecer a pena de morte para "caso de guerra com país estrangeiro, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável, e apenas no teatro de guerra". Com redacção ligeiramente diferente, este regime vigorou até à Constituição de 1976 que, no nº 2 do artigo 24º, estabeleceu que "em caso algum haverá pena de morte". O movimento abolicionista foi estimulado por disposições introduzidas nas leis judiciárias (Reforma Judiciária, Nova Reforma Judiciária e Novíssima Reforma Judiciária) que impunham o recurso obrigatório à clemência régia em todos os casos de sentenças capitais proferidas por tribunais portugueses. A última execução de pena de morte por motivo de delitos civis ocorreu em Lagos, em Abril de 1846. Curiosamente, remonta a 1 de Julho de 1772 a data em que é executada pela última vez uma mulher. Chamava-se Luísa de Jesus, tinha 22 anos e assassinara 33 expostos que ia buscar à roda de Coimbra, uns em seu nome, outros em nome suposto, para se locupletar com o enxoval e os 600 réis que correspondiam a cada entrega. No que se refere a crimes militares, a última execução terá ocorrido em França, na pessoa de um soldado do Corpo Expedicionário Português, condenado por espionagem. Portugal foi pioneiro na abolição da pena de morte e na renúncia à sua execução mesmo antes de abolida. No colóquio internacional comemorativo do centenário da abolição da pena de morte, realizado em Coimbra, em 1967, Miguel Torga e Vergílio Ferreira falaram assim: Miguel Torga: "A tragédia do homem, cadáver adiado, como lhe chamou Fernando Pessoa, não necessita dum remate extemporâneo no palco. É tensa bastante para dispensar um fim artificial, gizado por magarefes, megalómanos, potentados, racismos e ortodoxias. Por isso, humanos que somos, exijamos de forma inequívoca que seja dado a todos os povos um código de humanidade. Um código que garanta a cada cidadão o direito de morrer a sua própria morte". Vergílio Ferreira: "...E acaso o criminoso não poderá ascender à maioridade que não tem? Suprimi-lo é suprimir a possibilidade de que o absoluto conscientemente se instale nele. Suprimi-lo é suprimir o Universo que aí pode instaurar-se, porque se o nosso "eu" fecha um cerco a tudo o que existe, a nossa morte é efectivamente, depois de mortos, a morte do universo".
A pena de morte no mundoNos fins de 1990, só 36 países tinham abolido a pena de morte, enquanto 27 a mantinham sem a aplicar e 99 a conservavam com plena eficácia. Os números divulgados pela Amnistia Internacional relativos a 1995 mostram que foram executadas, naquele ano, no mínimo, 2932 pessoas, em 41 países, e condenadas à morte 4165 em 79 países. No decurso do mesmo ano, a África do Sul aboliu a pena de morte para crimes comuns e as Ilhas Maurícias e a Espanha para todos os crimes. Ainda segundo a Amnistia Internacional, no fim de 1995, mais de metade dos países tinha abolido a pena de morte na lei ou na prática. Protocolo nº 6 à Convenção Europeia dos Direitos do HomemO artigo 1º deste Protocolo, em vigor desde 1 de Março de 1985, prescreve: "A pena de morte é abolida. Ninguém pode ser condenado a tal pena ou executado" E o artigo 2º: "Um Estado pode prever na sua legislação a pena de morte para actos praticados em tempo de guerra ou de perigo iminente de guerra; tal pena não será aplicada senão nos casos previstos por esta legislação e de acordo com as suas disposições. Este Estado comunicará ao secretário-geral do Conselho da Europa as disposições correspondentes da legislação em causa". Em 1995, eram os seguintes os países do Conselho da Europa que mantinham a pena de morte para crimes praticados em tempo de paz: Bélgica, Chipre, Grécia, Irlanda, Liechenstein e Turquia. Segundo a informação recentemente divulgada pela comunicação social, a Bélgica estará em vias de abolir a pena de morte. |
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Última actualização: 21/02/97
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